Quer tirar uma foto oficial com seu time? Para concorrer, basta se inscrever no Clube Nº1.
Ganhadores
Confira abaixo os ganhadores da promoção Foto com Seu Time:
Rodrigo Fernando dos Santos
Sarzedo - MG
Luiz Henrique Costa de Oliveira
Niterói - RJ
Marcelo Gomes dos Santos
Rio de Janeiro - RJ
Adairson Geraldo de Oliveira Mendes
Contagem - MG
Leticia Pereira Rittberg
Marataízes - ES
Ana Silvia Furtado Vasconcelos
Rio de Janeiro - RJ
RUTE DOS SANTOS OLIVEIRA
Canoas - RS
JOSE RENATO MOURA DA SILVA
Paulista - PE
Paula Cristina da Silva Bezerra Fagian
Descalvado - SP
Jose Donizetti Nori
Campinas - SP
Leonardo de Jesus
São Paulo - SP
Deyvid José da Silva
São Lourenço da Mata - PE
Arthur Gilson Da Silva Cunha
Rio de Janeiro - RJ
Henrique Sales Silva
Salvador - BA
Sorteio

O sorteio realizado via
Loteria Federal dia 11/05.
TIMES PARTICIPANTES

Participação válida para maiores de 18 anos entre os dias 02/04 e 10/05/19 (horário oficial de Brasília), sendo admitida a escolha de um único time e a atribuição de seis números de participação por CPF durante todo o período. Guarde os comprovantes fiscais de compra, se cadastrados. Antes de participar, consulte os times participantes e leia o Regulamento completo no site. Certificado de Autorização SECAP/ME nº 04.001604/2019.
Poderão participantes desta promoção, qualquer consumidor interessado, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado em território nacional brasileiro e que preencha as condições de participação estabelecidas em regulamento.
O período de participação desta promoção terá início às 00h do dia 02 de abril de 2019 e término às 12h do dia 10 de maio de 2019.
Para participar da promoção, todos os interessados, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, devem acessar o site www.cluben1.com.br, no período compreendido das 00h do dia 02.04.2019 até às 12h do dia 10.05.2019, informar a sua idade, acessar a promoção “Foto com Seu Time”, escolher o time de futebol de sua preferência, entre os 14 (quatorze) times disponíveis e cadastrar seus dados pessoais. Ao finalizar seu cadastro, recebe um número da sorte para concorrer. Times patrocinados Brahma: Palmeiras, São Paulo, Santos, Flamengo, Vasco, Botafogo, Atlético Mineiro, Cruzeiro, Bahia, Vitória, Sport, Náutico, Internacional e Fluminense.
O participante interessado deverá acessar o site www.cluben1.com.br no período compreendido da 00h do dia 02/04/2019 até as 12h do dia 10/05/2019 (horário oficial de Brasília), informar a idade e preencher correta e completamente os seguintes dados pessoais: a) nome completo; b) sexo; c) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; d) CPF; e) endereço completo, incluindo bairro, cidade, Estado e CEP; f) número de telefone celular; g) e-mail e confirmação de e-mail; h) senha e confirmação de senha; i) selecionar o time, dentre os 14 participantes, que gostaria de tirar a foto j) dar aceite no regulamento da promoção “Foto com seu time”. Concluída essa ação, o participante receberá um número de participação.
Não é necessário comprar produtos Brahma para participar, porém a compra de produtos oferece mais chances de ganhar. Ao cadastrar no site da promoção, 1 (um) cupom fiscal de compra contendo ao menos 6 produtos Brahma, o participante ganha mais 1 (uma) chance de ganhar (número da sorte). Os participantes deverão, obrigatoriamente, guardar consigo todas as Notas Fiscais cadastradas, podendo a empresa Promotora exigir, a qualquer tempo, inclusive em caso de premiação, a apresentação dessas Notas Fiscais.
Cada participante terá o limite de cadastrar é de 4 (quatro) notas / cupons fiscais contendo ao menos 6 (seis) produtos Brahma em cada.
Além do cadastro de até 4 (quatro) notas fiscais de produtos, participando da interação, no próprio site da promoção, o participante ganha mais 1 (um) número da sorte para concorrer.
todos os produtos da família Brahma são participantes da promoção: Brahma Chopp, Brahma Extra, Brahma 0,0% e Brahma Malzebier, em qualquer embalagem, desde que a compra ocorra dentro do período de participação da promoção.
Os números da sorte de cada um dos participantes da promoção estarão disponíveis, dentro da sua página de perfil na área “Minhas inscrições”, dentro do site da promoção. Para visualizar, o participante deve-se logar ao site para então conferir seus números.
são ao todo 14 times participantes: Palmeiras, São Paulo, Santos, Flamengo, Vasco, Botafogo, Atlético Mineiro, Cruzeiro, Bahia, Vitória, Sport, Náutico, Internacional e Fluminense.
O sorteio será realizado através da extração da Loteria Federal em 11.05.2019
Os ganhadores serão contatados por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados no site da promoção e serão orientados sobre todos os procedimentos para recebimento do prêmio.
Não. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
Serão ofertados nesta promoção 14 (quatorze) prêmios de 01 camiseta Brahma. Estes 14 ganhadores, com direito a 01 (um) acompanhante, e sendo 01 (um) ganhador para cada um dos 14 (quatorze) times de futebol patrocinados por Brahma, receberão também o direito de tirar uma foto com seu time no Centro de Treinamento do mesmo. Todas as despesas serão pagas. As datas e horários para usufruir desta premiação serão comunicados diretamente aos contemplados.
A promotora arcará com os gastos com deslocamento, alimentação e hospedagem se necessário, para os contemplados que residam a mais de 200 Km do local de onde a foto será realizada.
Por favor, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor Brahma, pelo número 0800 725 0001, de segunda a sábado, das 09h00min às 18h00min, ou nos envie uma mensagem, por meio do e-mail contato@cluben1.com.br
Por favor, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor Brahma, pelo número 0800 725 0001, de segunda a sábado, das 09h00min às 18h00min, ou nos envie uma mensagem, por meio do Fale Conosco do site www.cluben1.com.br
Obrigado!
Seu cadastro foi realizado com sucesso.
Sac
Telefone: 0800 725 0001
E-mail: sac@brahma.com.br
Horário de funcionamento:
das 8 às 20h, de segunda á sábado,
exceto feriados nacionais.
Tempo de resposta de atendimento:
No máximo 7 dias.

TERMO DE ADESÃO E ACEITE
Estou ciente que minha participação na campanha/ação promocional Fazer bem feito é #assimquesefaz, caracterizada pelo envio de vídeo (filme) ou foto para o site da promoção www.brahma.com.br, é voluntária, ficando autorizada a divulgação do mesmo, inclusive com minha imagem e de terceiros, uma vez que o vídeo é de minha única e exclusiva autoria, a respeito do qual assumo integral responsabilidade, inclusive perante terceiros.
A presente autorização é concedida em caráter gracioso, por prazo indeterminado, para os fins e propósitos acima mencionados, válida em todo território nacional, podendo a administradora do site proceder aos ajustes, cortes, alterações e adaptações necessárias à montagem dos materiais da campanha, ficando também autorizada a associação de meu nome e imagem aos nomes comerciais e marcas das empresas acima referidas.
Consumo Responsável
Acreditamos que a sustentabilidade do nosso negócio está diretamente ligada à responsabilidade corporativa. Não nos interessa nenhum tipo de consumo indevido dos nossos produtos, seja em excesso, por menores, gestantes ou associados à direção de veículos.
A Ambev empresa proprietária da marca Brahma, organiza ações de defesa das práticas de consumo responsável há mais de 10 anos. Desde 2003, participa das discussões da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre os efeitos do uso inadequado de bebidas alcoólicas e norteia nossas práticas pelas premissas da OMS.
O objetivo do Programa de Consumo Responsável é estimular o cumprimento da lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores, além de promover a segurança viária e incentivar o consumo moderado.
A Ambev Insere o tema em campanhas de conscientização e materiais de comunicação, doa bafômetros ao poder público e trabalha em rede com dezenas de ONGs. Também engaja funcionários, mobiliza pontos de vendas e treina profissionais de bares e restaurantes.
O acesso às Páginas pode, ainda, estar sujeito a certas condições particulares (doravante, as "Condições Particulares") expressamente referenciadas, as quais, conforme o caso, substituem, complementam e/ou modificam estes Termos. O Usuário, portanto, deverá ler as respectivas Condições Particulares anteriormente ao acesso ou à utilização das Páginas a elas relacionadas. Deste modo, o acesso às Páginas dependerá da incondicional aceitação do Usuário a tais Condições Particulares, na versão publicada pela AMBEV, no momento em que ocorrer o acesso e/ou a utilização.
Para saber mais sobre os programas da empresa acesse aqui.
REGULAMENTO
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MEMÓRIAS QUE REALMENTE IMPORTAM
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.003098/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMBEV S.A.
Endereço: RIO-SAO PAULO Número: 5799 Bairro: CAMPO GRANDE Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ
CEP:23075-247
CNPJ/MF nº: 07.526.557/0044-40
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/06/2019 a 01/07/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/06/2019 a 28/06/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A participação nesta promoção é aberta a qualquer consumidor interessado, pessoa física, com idade igual ou superior a 25 (vinte e cinco) anos de idade no momento do cadastro, residente e domiciliado em território nacional brasileiro e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
São considerados produtos participantes para fins de obtenção de números de participações adicionais, promovidos na promoção, portanto, todos os produtos da família Brahma (Brahma Chopp, Brahma Extra, Brahma 0,0% e Brahma Malzebier, em qualquer embalagem), desde que a compra ocorra dentro do período de participação desta promoção em um mesmo de comprovante fiscal (nota, cupom, extrato do CF-e-SAT e congêneres) não preenchido manualmente.
O participante interessado deverá acessar o site www.cluben1.com.br no período compreendido da 0h do dia 04/06/2019 até as 23h59min do dia 28/06/2019 (horário oficial de Brasília), informar a idade e preencher correta e completamente os seguintes dados pessoais: a) nome completo; b) sexo; c) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; d) CPF; e) cidade, Estado; f) número de telefone; g) e-mail; h) senha; i) informar o time para o qual torce; e j) dar aceite no regulamento da promoção “Memórias que realmente importam”. Concluída essa ação, o participante receberá um número de participação.
Após realizado o cadastro, o participante terá a oportunidade de obter números de participação adicionais, conforme a seguir descrito:
O participante realizar uma interação na área restrita do site www.cluben1.com.br, receberá um número de participação adicional.
O participante que efetuar a compra de, ao menos, seis produtos participantes mediante a emissão de comprovante fiscal não preenchido manualmente e cadastrar as informações nele constante (quantidade de produtos, data da compra, número do CNPJ do estabelecimento onde foi realizada a compra, número do comprovante fiscal de compra) na área restrita do site www.cluben1.com.br, receberá um número de participação adicional a cada comprovante fiscal cadastrado, limitado ao cadastro máximo de quatro comprovantes fiscais de compra por CPF.
A atribuição de números de participação observará o limite de seis por CPF cadastrado durante todo o período de participação.
A Promotora poderá requerer aos interessados em participar desta promoção, a qualquer momento, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes adquiridos e de documento oficial de identificação com foto, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos de participação, podendo, inclusive, vir a desclassificar os participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes.
O correto e completo preenchimento dos dados participação requeridos é pressuposto de participação nesta promoção e, caso seja identificado pela Promotora o fornecimento incorreto ou incompleto, o uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares, ilícitos ou fraudulentos, tais práticas poderão desclassificar imediatamente os participantes, inclusive com a anulação dos números de participação atribuídos.
A adoção de práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos poderão imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito.
Ademais, a Promotora poderá instaurar procedimentos administrativos ou judiciais a fim de apurar o ocorrido, podendo o participante responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados ou a ele atribuídos.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 01/07/2019 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/06/2019 00:00 a 28/06/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/06/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Angélica NÚMERO: 1761 BAIRRO: Higienópolis
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01227-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Conjunto 101
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Kit composto por: quatro camisas oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, Masculina, modelo 19/20, sem número torcedor, da marca Nike, na cor amarela e verde, no valor unitário de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais); e quatro ingressos para a final da Copa América que ocorrerá no período, no valor unitário de R$ 3.490,00 (três mil, quatrocentos e noventa reais), sendo um para o contemplado e mais três convidados que, igualmente, deverão ter idade igual ou superior a 25 (vinte e cinco) anos. | 15.720,00 | 15.720,00 | 0 | 99 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção: R$ 291,06
VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$:
15.720,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo:
12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou penalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome do contemplado será divulgado no site www.cluben1.com.br no prazo de até 10 (dez) dias a contar do sorteio.
Ao participante selecionado será encaminhada mensagem de correio eletrônico (e-mail) na qual estará descrito o procedimento a ser adotado pelo participante para a validação da sua condição de ganhador, bem poderá ser feito contato telefônico para a mesma finalidade.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Empresa Promotora poderá requerer ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo(s) ao(s) produtos participantes eventualmente cadastrados na promoção e emitido(s) dentro do período de participação; b) CPF; c) documento de identidade (RG); e d) comprovante de residência.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não retorne no prazo de até três dias úteis a partir do contato efetivamente realizado, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número de participação, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus ao ganhador em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio, sendo que o custeio das despesas com deslocamento, acomodação e alimentação será feito pela Empresa Promotora apenas aos ganhadores que residirem a mais de 200km do local do evento. A residência do contemplado será considerada como "ponto de encontro" para os convidados.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.
O produto objeto da promoção, se enquadra no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 70.951/1972.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao tesouro Nacional como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
O contemplado e respectivos acompanhantes desde já cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de imagem, som de voz e direitos conexos decorrentes da participação nesta Promoção, autorizando a divulgação da imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do sorteio, reservando-se apenas ao direito de ter o nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Este Regulamento ficará disponível no site www.cluben1.com.br.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no
Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Promoção Comercial, em 30/05/2019 às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador MQR.BCM.HCP
Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ESTÁDIO EM CASA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL Nº 04.001570/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMBEV S.A.
Endereço: PRESIDENTE DUTRA, BR 116 Número: S/N Complemento: KM: 237; Bairro: CENTRO Município: PIRAI
UF: RJ CEP:27175-000
CNPJ/MF nº: 07.526.557/0063-02
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/04/2019 a 13/05/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/04/2019 a 10/05/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A participação nesta promoção é aberta a qualquer consumidor interessado, pessoa física, com idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado em território nacional brasileiro e que preencha as
condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
São considerados produtos participantes para fins de obtenção de números de participações adicionais,
promovidos na promoção, portanto, todos os produtos da família Brahma (Brahma Chopp, Brahma Extra, Brahma
0,0% e Brahma Malzebier, em qualquer embalagem), desde que a compra ocorra dentro do período de participação
desta promoção em um mesmo de comprovante fiscal (nota, cupom, extrato do CF-e-SAT e congêneres) não
preenchido manualmente.
O participante interessado deverá acessar o site www.cluben1.com.br no período compreendido da 0h do dia
02/04/2019 até as 12h do dia 10/05/2019 (horário oficial de Brasília), informar a idade e preencher correta e completamente os seguintes dados pessoais:
a) nome completo;
b) sexo;
c) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa;
d) CPF;
e) endereço completo, incluindo bairro, cidade, Estado e CEP;
f) número de telefone celular;
g) e-mail e confirmação de e-mail;
h) senha e confirmação de senha e
i) dar aceite no regulamento da promoção “Estádio em casa”. Concluída essa ação, o participante receberá um número de participação.
Após realizado o cadastro, o participante terá a oportunidade de obter números de participação adicionais,
conforme a seguir descrito:
O participante realizar uma interação na área restrita do site www.cluben1.com.br, receberá um número de
participação adicional.
O participante que efetuar a compra de, ao menos, seis produtos participantes mediante a emissão de comprovante
fiscal não preenchido manualmente e cadastrar as informações nele constante (quantidade de produtos, data da
compra, número do CNPJ do estabelecimento onde foi realizada a compra, número do comprovante fiscal de
compra) na área restrita do site www.cluben1.com.br, receberá um número de participação adicional a cada
comprovante fiscal cadastrado, limitado ao cadastro máximo de quatro comprovantes fiscais de compra por CPF.
A atribuição de números de participação observará o limite de seis por CPF cadastrado durante todo o período de participação.
A Promotora poderá requerer aos interessados em participar desta promoção, a qualquer momento, a
apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes adquiridos e de
documento oficial de identificação com foto, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos de participação, podendo, inclusive, vir a desclassificar os participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes.
O correto e completo preenchimento dos dados participação requeridos é pressuposto de participação nesta
promoção e, caso seja identificado pela Promotora o fornecimento incorreto ou incompleto, o uso de falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares, ilícitos ou
fraudulentos, tais práticas poderão desclassificar imediatamente os participantes, inclusive com a anulação dos números de participação atribuídos.
A adoção de práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos poderão
imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito.
Ademais, a Promotora poderá instaurar procedimentos administrativos ou judiciais a fim de apurar o ocorrido,
podendo o participante responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados ou a ele atribuídos.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 13/05/2019 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/04/2019 00:00 a 10/05/2019 12:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/05/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Angélica NÚMERO: 1761 BAIRRO: Higienópolis
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01227-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Conjunto 101
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Uma camisa oficial do Palmeiras e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 0 | 9 | 1 |
1 | aaaaaaa | 20,79 | 20,79 | aaaaaaa | aaaaaaa | aaaaaaa |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
10 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios: 14
Valor total da Promoção: R$ 291,06
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Durante o período de participação serão emitidas 100 (cem) séries (00 a 99), cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de ordem, numerados de 00000 a 99999.
A distribuição dos números de série e ordem será aleatória, equitativa e concomitante.
Cada número de participação distribuído nesta promoção será composto por sete algarismos, sendo os dois primeiros correspondentes à série e os cinco últimos relativos ao número de ordem.
Para a identificação do ganhador, primeiramente será identificado o número da série, por meio da utilização dos algarismos da dezena simples do primeiro e segundo prêmios da extração da Loteria Federal indicada neste Regulamento, lidos de cima para baixo e, após, para se encontrar o número de ordem, será adotada a regra de identificação segundo a qual serão utilizados os algarismos da unidade simples do primeiro ao quinto prêmio da mesma extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Na hipótese em que o número de ordem apurado, conforme as regras de identificação descritas acima, não tenha sido distribuído, será aplicado o critério estabelecido no Anexo I da Portaria MF nº 41/2008, em que, na ausência de número de ordem distribuído aos participantes, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, somente na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior.
Caso o sorteio da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ser realizado na data prevista neste Regulamento, será considerado, para fins de apuração dos resultados desta promoção, o sorteio subsequente da Loteria Federal.
Caso todos os elementos sorteáveis disponíveis para o período de participação sejam distribuídos antes do término desta promoção, a participação nesta será encerrada e tal fato será objeto de ampla divulgação aos consumidores, preferencialmente pelos mesmos meios nos quais foi inicialmente divulgada.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou penalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome dos contemplados será divulgado no site www.cluben1.com.br no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do sorteio.
A cada participante selecionado será encaminhada mensagem de correio eletrônico (e-mail) na qual estará descrito o procedimento a ser adotado pelo participante para a validação da sua condição de ganhador, bem poderá ser feito contato telefônico para a mesma finalidade.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos:
a) a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo(s) ao(s) produtos participantes eventualmente cadastrados na promoção e emitido(s) dentro do período de participação;
b) CPF;
c) documento de identidade (RG); e
d) comprovante de residência.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não retorne no prazo de até três dias úteis a partir do contato efetivamente realizado, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número de participação, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus na residência do ganhador em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72 não serão objeto da promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.
O produto objeto da promoção, se enquadra no parágrafo único do art. 10 do Decreto 70.951/1972.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
Cada Contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
A participação na promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que essa vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Este Regulamento ficará disponível no site www.cluben1.com.br.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.sefel.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 04.001570/2019
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço e informe o número do Certificado de Autorização 04.001570/2019
Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO FOTO COM SEU TIME
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL No 04.001604/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMBEV S.A.
Endereço: PRESIDENTE DUTRA, BR 116 Número: S/N Complemento: KM: 237; Bairro: CENTRO Município: PIRAI UF: RJ CEP:27175-000
CNPJ/MF no: 07.526.557/0063-02
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/04/2019 a 13/05/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/04/2019 a 10/05/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A participação nesta promoção é aberta a qualquer consumidor interessado, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado em território nacional brasileiro e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
São considerados produtos participantes para fins de obtenção de números de participações adicionais, promovidos na promoção, portanto, todos os produtos da família Brahma (Brahma Chopp, Brahma Extra, Brahma 0,0% e Brahma Malzebier, em qualquer embalagem), desde que a compra ocorra dentro do período de participação desta promoção em um mesmo de comprovante fiscal (nota, cupom, extrato do CF-e-SAT e congêneres) não preenchido manualmente.
O participante interessado deverá acessar o site www.cluben1.com.br no período compreendido da 0h do dia 02/04/2019 até as 12h do dia 10/05/2019 (horário oficial de Brasília), informar a idade e preencher correta e completamente os seguintes dados pessoais: a) nome completo; b) sexo; c) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; d) CPF; e) endereço completo, incluindo bairro, cidade, Estado e CEP; f) número de telefone celular; g) e-mail e confirmação de e-mail; h) senha e confirmação de senha; i) selecionar o time, dentre os 14 participantes, que gostaria de tirar a foto j) dar aceite no regulamento da promoção “Foto com seu time”. Concluída essa ação, o participante receberá um número de participação.
Após realizado o cadastro, o participante terá a oportunidade de obter números de participação adicionais, conforme a seguir descrito:
O participante realizar uma interação na área restrita do site www.cluben1.com.br, receberá um número de participação adicional.
O participante que efetuar a compra de, ao menos, seis produtos participantes mediante a emissão de comprovante fiscal não preenchido manualmente e cadastrar as informações nele constantes (quantidade de produtos, data da compra, número do CNPJ do estabelecimento onde foi realizada a compra, número do comprovante fiscal de compra) na área restrita do site www.cluben1.com.br receberá um número de participação adicional a cada comprovante de fiscal cadastrado, limitado a obtenção de até quatro números de participação adicionais por tal meio.
A atribuição de números de participação observará o limite de seis por CPF cadastrado durante todo o período de participação.
Para fins de atribuição dos prêmios, os números de participação serão distribuídos de acordo com a escolha do time de futebol parceiro de Brahma de preferência do participante ao finalizar o cadastro na promoção, sendo admitida a escolha de um único time por CPF durante todo o período.
A Promotora poderá requerer aos interessados em participar desta Promoção, a qualquer momento, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes adquiridos e de documento oficial de identificação com foto, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos de participação, podendo, inclusive, vir a desclassificar os participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes.
O correto e completo preenchimento dos dados participação requeridos é pressuposto de participação nesta promoção e, caso seja identificado pela Promotora o fornecimento incorreto ou incompleto, o uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares, ilícitos ou fraudulentos, tais práticas poderão desclassificar imediatamente os participantes, inclusive com anulação dos números de participação eventualmente atribuídos.
A adoção de práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos poderão imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito.
Ademais, a Promotora poderá instaurar procedimentos administrativos ou judiciais a fim de apurar o ocorrido, podendo o participante responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados ou a ele atribuídos.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
140
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 13/05/2019 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/04/2019 00:00 a 10/05/2019 12:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/05/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Angélica NÚMERO: 1761 BAIRRO: Higienópolis MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01227-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Conjunto 101
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Uma camisa oficial do Palmeiras e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 0 | 9 | 1 |
1 | Uma camisa oficial do São Paulo e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 10 | 19 | 2 |
1 | Uma camisa oficial do Santos e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 20 | 29 | 3 |
1 | Uma camisa oficial do Fluminense e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 30 | 39 | 4 |
1 | Uma camisa oficial do Flamengo e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 40 | 53 | 5 |
1 | Uma camisa oficial do Vasco e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 54 | 63 | 6 |
1 | Uma camisa oficial do Botafogo e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 64 | 73 | 7 |
1 | Uma camisa oficial do Atlético Mineiro e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 74 | 83 | 8 |
1 | Uma camisa oficial do Cruzeiro e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 84 | 93 | 9 |
1 | Uma camisa oficial do Bahia e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 94 | 101 | 10 |
1 | Uma camisa oficial do Vitória e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 102 | 109 | 11 |
1 | Uma camisa oficial do Sport e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 110 | 119 | 12 |
1 | Uma camisa oficial do Náutico e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 120 | 129 | 13 |
1 | Uma camisa oficial do Internacional e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, uma visita ao centro de treinamento para tirar uma foto com o time. | 20,79 | 20,79 | 130 | 139 | 14 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 14
Valor total da Promoção: R$ 291,06
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 123/12.345 = 123(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou penalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome dos contemplados será divulgado no site www.cluben1.com.br no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do sorteio.
A cada participante selecionado será encaminhada mensagem de correio eletrônico (e-mail) na qual estará descrito o procedimento a ser adotado pelo participante para a validação da sua condição de ganhador, bem poderá ser feito contato telefônico para a mesma finalidade.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo(s) ao(s) produtos participantes eventualmente cadastrados na promoção e emitido(s) dentro do período de participação; b) CPF; c) documento de identidade (RG); e d) comprovante de residência.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não retorne no prazo de até três dias úteis a partir do contato efetivamente realizado, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número de participação, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus ao ganhador em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio, sendo que o custeio das despesas com deslocamento, acomodação e alimentação será feito pela Empresa Promotora apenas aos ganhadores que residirem a mais de 200km do local estabelecido para a realização da fotografia, a qual deverá ocorrer dentro do referido prazo, sob pena de se perder a liberalidade oferecida.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72 não serão objeto da promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.
O produto objeto da promoção, se enquadra no parágrafo único do art. 10 do Decreto 70.951/1972.
O valor de cada prêmio ora indicado é fruto de negociação comercial realizada pela Empresa Promotora. Cabe informar, no entanto, que os prêmios possuem as mesmas características daqueles comercializados no varejo e reproduzidas neste Regulamento para todos os efeitos ulteriores a partir da efetiva entrega a cada contemplado.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme art. 6o do Decreto 70.951/72.
Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
A participação na promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Este Regulamento ficará disponível no site www.cluben1.com.br.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, e em atos que a complementarem.
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.sefel.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 04.001604/2019
Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO FÉRIAS COM SEU TIME
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP No 03.003598/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMBEV S.A.
Endereço: PRESIDENTE DUTRA, BR 116 Número: S/N Complemento: KM: 237; Bairro: CENTRO Município: PIRAI UF: RJ CEP:27175-000
CNPJ/MF no: 07.526.557/0063-02
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/07/2019 a 06/09/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/07/2019 a 05/09/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O presente Concurso é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, domiciliada em território nacional, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
A participação neste Concurso não está vinculada à compra de produtos da Empresa Promotora.
São considerados produtos participantes para fins de obtenção de participação adicional, promovidos neste Concurso, portanto, todos os produtos da família Brahma (Brahma Chopp, Brahma Extra, Brahma 0,0% e Brahma Malzebier, em qualquer embalagem), desde que a compra ocorra dentro do período de participação deste Concurso em um mesmo de comprovante fiscal (nota, cupom, extrato do CF-e-SAT e congêneres) não preenchido manualmente.
O participante interessado deverá acessar o site www.cluben1.com.br no período compreendido das 12h do dia 15/07/2019 até as 23h59min do dia 05/09/2019 (horário oficial de Brasília), informar a idade e preencher correta e completamente os seguintes dados pessoais: a) nome completo; b) sexo; c) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; d) CPF; e) endereço completo, incluindo bairro, cidade, Estado e CEP; f) número de telefone celular; g) e-mail e confirmação de e-mail; h) senha e confirmação de senha; i) selecionar o time, dentre os 15 participantes, que gostaria de viver a experiência; e j) dar aceite no regulamento do Concurso. Concluída essa ação, o participante deverá elaborar uma resposta à pergunta "Qual o momento memorável você viveu com o seu time do coração?", com até 280 (duzentos e oitenta) caracteres.
Após realizado o cadastro, o participante terá a oportunidade de encaminhar respostas adicionais à pergunta, conforme a seguir descrito:
O participante que efetuar a compra de, ao menos, seis produtos participantes mediante a emissão de comprovante fiscal não preenchido manualmente e cadastrar as informações nele constantes (quantidade de produtos, data da compra, número do CNPJ do estabelecimento onde foi realizada a compra, número do comprovante fiscal de compra) na área restrita do site www.cluben1.com.br receberá a chance de encaminhar uma resposta adicional à pergunta formulada no antepenúltimo parágrafo.
Cada participante poderá participar até duas vezes e ganhar uma única vez neste Concurso durante todo
o Período de Participação.
O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos por qualquer Participante implicará em sua imediata desclassificação.
Todas as respostas inscritas durante o Período de Participação serão submetidas à avaliação de uma Comissão de Moderação, Avaliação e Seleção.
Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Promotora e aplicadas ao resultado do Concurso em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação ou participações não humanas, o que poderá imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito, podendo, inclusive, perder o direito ao prêmio atribuído como decorrência do ato irregular.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 06/09/2019 09:00 a 06/09/2019 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2019 12:00 a 05/09/2019 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Angélica NÚMERO: 1.761 COMPLEMENTO: Conjunto 101 BAIRRO:
Higienópolis
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01227-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Conjunto 101
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial |
14 | Um par de camisetas personalizadas Brahma e, por mera liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, experiencia do contemplado com um acompanhante maior de 18 anos de passar um dia em local a ser definido pela Empresa Promotora junto ao time escolhido no ato da inscricao, sendo um contemplado para cada um dos seguintes times: Sao Paulo, Palmeiras, Santos, Flamengo, Fluminense, Vasco, Botafogo, Inter, Gremio, Bahia, Vitoria, Sport, Atletico-MG e Cruzeiro. | 69,80 | 977,20 | 1 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
14 | 977,20 |
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Todos as respostas publicadas serão avaliadas por uma comissão composta por membros da Empresa Promotora ou pessoas por ela designadas selecionará as quinze melhores, uma para cada time escolhido no ato da inscrição, com base nos critérios de criatividade, originalidade e adequação ao tema, cujos participantes correspondentes serão declarados selecionados para ganhar o prêmio oferecido neste Concurso.
Caso a inscrição do selecionado, nos termos deste Regulamento, esteja correta, o que será verificado após o término da apuração realizada, mediante a validação dos dados constantes dos documentos requeridos que deverão ser encaminhados pelo selecionado no prazo de até 72h a partir do contato realizado, sob pena de desclassificação, por e-mail, esse será considerado ganhador.
Contudo, caso o selecionado não tenham preenchido todos os requisitos de participação neste Concurso ou haja qualquer divergência nos dados por eles informados, serão desclassificados e o mesmo procedimento indicado no item acima será realizado com outros participantes na ordem estabelecida pela referida comissão, até que sejam encontradas quinze inscrições aptas a receber o prêmio, uma para cada time escolhido no ato da inscrição.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão ser submetidos, sob pena de desclassificação imediata, mensagens indecorosas, reconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, etnia ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente, o que, se identificado, resultará na imediata desclassificação do participante.
Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou penalmente, sendo, ademais, desclassificados deste Concurso.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome dos contemplados será divulgado em até 10 (dez) dias da data da apuração por meio do site www.cluben1.com.br
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado neste Concurso, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) CPF; b) documento de identidade (RG); e c) comprovante de residência.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não retorne no prazo de até 72h a partir do contato efetivamente realizado, ele será desclassificado e seguindo a ordem de classificação, o segundo colocado passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador deste Concurso, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar o Concurso e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes deste Concurso.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus ao ganhador em até 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação do resultado do Concurso mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio, sendo que o custeio das despesas com deslocamento, acomodação e alimentação será feito pela Empresa Promotora apenas aos ganhadores que residirem a mais de 200km do local estabelecido para a realização da experiência, a qual deverá ocorrer dentro do referido prazo, sob pena de se perder a liberalidade oferecida.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto do Concurso, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.
Cada ganhador desde já cedem, a título gratuito, à Empresa Promotora, os direitos de uso de imagem, som de voz e direitos conexos decorrentes da participação neste Concurso, autorizando a divulgação da imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação deste Concurso.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente Concurso serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes do Concurso apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Este Regulamento ficará disponível no site www.cluben1.com.br.
A participação neste Concurso aracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, em 09/07/2019 às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de

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A presente Política se aplica às Páginas relacionadas a quaisquer das marcas da AMBEV, entendendo como tal todas aquelas elencadas no site oficial da AMBEV, no endereço www.ambev.com.br/, englobando todos os seus produtos. Para melhor ilustrar a forma como realizamos o tratamento de dados, apresentamos um resumo de nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais ("Política"):
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Papel no tratamento | Predominantemente controladora. |
Natureza dos dados tratados | Dados pessoais fornecidos pelo usuário e/ou coletados automaticamente. |
Finalidade como controladora | Utilizar dados pessoais para fins publicitários, como para o envio de informações de marcas, produtos, promoções e descontos da AMBEV, para divulgação de eventos e de programas de fidelidade ou para a realização de pesquisa de satisfação de compra Base legal: Consentimento do titular. |
Compartilhamento | Operadores e fornecedores de serviços essenciais para nossas atividades. |
Proteção de Dados | Medidas de segurança, técnicas e administrativas adequadas. |
Seus direitos | Confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, etc. |
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I. QUAIS DADOS UTILIZAMOS
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Há, assim, o tratamento de dois tipos de dados pessoais: (i) aqueles fornecidos pelo próprio Usuário; e (ii) aqueles coletados automaticamente.
(i) Informações fornecidas pelo Usuário: A AMBEV coleta todas as informações inseridas ativamente pelo Usuário nas Páginas, tais como nome completo, email, gênero, data de nascimento, cidade e estado, quando do preenchimento de formulários nas Páginas pelo Usuário. A AMBEV fará uso dessas informações para promover a divulgação de material publicitário, promoções, descontos, eventos e programas de fidelidade, bem como para realização de pesquisa de satisfação.
(ii) Dados coletados automaticamente: A AMBEV também coleta uma série de informações de modo automático, tais como: características do dispositivo de acesso, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, as páginas seguintes acessadas após a saída das Páginas, ou qualquer termo de procura digitado nos sites ou em referência a estes, dentre outros. Para tal coleta, a AMBEV fará uso de algumas tecnologias padrões, como cookies, pixel tags, beacons e local shared objects, que são utilizadas com o propósito de melhorar a experiência de navegação do Usuário nas Páginas, de acordo com seus hábitos e suas preferências.
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Ainda, esclarecemos que suas informações também poderão ser compartilhadas com empresas provedoras de infraestrutura tecnológica e operacional necessária para as atividades da AMBEV, como intermediadoras de pagamento e provedores de serviço de armazenamento de informações.
O Usuário poderá acessar, atualizar e adicionar seus dados, bem como poderá solicitar a exclusão dos seus dados coletados pela AMBEV, pelo formulário disponível em www.ambev.com.br/meu_cadastro e em www.ambev.com.br/contato/. Iremos nos esforçar para respondê-lo no menor tempo possível, respeitando-se os prazos de guarda estabelecidos pela legislação.
II. COMO UTILIZAMOS OS DADOS
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Caso não deseje mais receber informativos publicitários da AMBEV, a qualquer momento o Usuário pode contatar a AMBEV por meio do formulário disponível em www.ambev.com.br/meu_cadastro e em www.ambev.com.br/contato/.
Base Legal: Nestes casos, o tratamento de dados é autorizado pelo inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (“Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”).
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Por fim, lembramos que, caso o Usuário não aceite alguns cookies das Páginas da AMBEV, certos serviços poderão não funcionar de maneira ideal
IV. COM QUEM COMPARTILHAREMOS OS DADOS
A AMBEV constitui grupo econômico, que trabalha em parceria com diversas empresas. Deste modo, poderá compartilhar as informações coletadas por meio das Páginas, nas seguintes hipóteses:
i. Com outras empresas do Grupo AMBEV, constituídas ou atuantes em qualquer
país, que se comprometem a utilizar as informações para os mesmos fins
indicados na presente Política;
ii. Com empresas parceiras, no desenvolvimento das atividades comerciais da
AMBEV;
iii. Para proteção dos interesses da AMBEV em qualquer tipo de conflito,
incluindo ações judiciais;
iv. No caso de transações e alterações societárias envolvendo a AMBEV, hipótese
em que a transferência das informações será necessária para a continuidade
dos serviços; ou,
v. Mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas
que detenham competência legal para sua requisição.
V. COMO MANTEMOS OS DADOS SEGUROS
A AMBEV armazenará as informações coletadas em suas Páginas em servidores próprios ou por ela contratados.
A AMBEV utiliza os meios razoáveis de mercado e legalmente requeridos para preservar a privacidade dos dados coletados em suas Páginas. Desta forma, adota as seguintes precauções, em observância às diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidas no Decreto nº 8.771/2016, tais como:
i. A AMBEV utiliza os métodos padrão e de mercado para criptografar e
anonimizar os dados coletados;
ii. A AMBEV possui proteção contra acesso não autorizado a seus sistemas;
iii. A AMBEV somente autoriza o acesso de pessoas previamente estabelecidas
ao local onde são armazenadas as informações coletadas;
iv. Aqueles que entrarem em contato com as informações deverão se
comprometer a manter sigilo absoluto. A quebra do sigilo acarretará
responsabilidade civil e o responsável será responsabilizado nos moldes da
legislação brasileira; e
v. Manutenção do inventário indicando momento, duração, identidade do
funcionário, ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos
registros de conexão e de acesso a aplicações, conforme determinado no artigo
13 do Decreto nº 8.771/2016.
A AMBEV adota os melhores esforços, no sentido de preservar a privacidade dos dados dos Usuários. Entretanto, nenhum site é totalmente seguro e a AMBEV não pode garantir integralmente que todas as informações que trafegam nas Páginas não sejam alvo de acessos não autorizados perpetrados por meio de métodos desenvolvidos para obter informações de forma indevida. Por esse motivo, nós incentivamos os Usuários a tomar as medidas apropriadas para se proteger, como, por exemplo, mantendo confidenciais todos os nomes de usuário e senhas.
VI. RETENÇÃO DAS INFORMAÇÕES COLETADAS
As informações coletadas pela AMBEV por meio das Páginas serão automaticamente excluídas de seus servidores quando deixarem de ser úteis para os fins para os quais foram coletadas, ou quando o usuário solicitar a eliminação de seus dados pessoais.
Sem prejuízo, as informações poderão ser conservadas para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, transferência a terceiro – desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados – e uso exclusivo da AMBEV, vedado seu acesso por terceiro, desde que anonimizadas.
VII. SEUS DIREITOS
Em cumprimento à regulamentação aplicável, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, a AMBEV respeita e garante ao Usuário, a possibilidade de apresentação de solicitações baseadas nos seguintes direitos:
i) a confirmação da existência de tratamento;
ii) o acesso aos dados;
iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,
excessivos ou tratados em desconformidade;
v) a portabilidade de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto,
mediante requisição expressa pelo Usuário;
vi) a eliminação dos dados tratados com consentimento do Usuário;
vii) a obtenção de informações sobre as entidades públicas ou privadas com
as quais a AMBEV compartilhou seus dados;
viii) a informação sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento,
bem como de ser informado sobre as consequências, em caso de negativa;
ix) a revogação do consentimento.
Parte destes direitos poderá ser exercida diretamente pelo Usuário, a partir da gestão de informações sobre sua conta, enquanto que outros dependerão do envio de solicitação para posterior avaliação e adoção de demais providências pela AMBEV.
Caso necessite de qualquer auxílio para exercer seus direitos, o Usuário pode entrar em contato com a AMBEV, conforme orientações nesta Política.
O Usuário fica ciente de que a exclusão das informações essenciais para gestão de sua conta junto à AMBEV implicará no término de seu cadastro, com consequente cancelamento dos serviços então prestados.
A AMBEV empreenderá todos os esforços para atender tais pedidos no menor espaço de tempo possível. No entanto, mesmo em caso de requisição de exclusão, será respeitado o prazo de armazenamento mínimo de informações de usuários de aplicações de Internet, determinado pela legislação brasileira.
VIII. LEGISLAÇÃO E FORO
Esta Política será regida, interpretada e executada de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018, independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicílio do Usuário para dirimir qualquer dúvida decorrente deste documento.
Atualizado em 15 de março de 2019
Somente pessoas maiores de 25 anos
podem participar dessa experiência.