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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

REFORÇO BRAHMOSO

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.018055/2022

 

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: AMBEV S.A.

Endereço: ANTARCTICA Número: 1.891 Complemento: PARTE Bairro: FAZENDA SANTA URSULA Município:

JAGUARIUNA UF: SP CEP:13910-001

CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

CE

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

14/02/2022 a 02/04/2022

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

14/02/2022 a 18/03/2022

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A presente promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 25 (vinte e cinco) anos,

torcedora do Fortaleza Esporte Clube, domiciliada na área de abrangência da promoção, que esteja com o ciclo

completo de vacinação contra a COVID-19 e desde que preencha as condições de participação estabelecidas

neste Regulamento.

 

A participação nesta promoção não está vinculada à compra de produtos da Empresa Promotora.

 

O interessado em participar deverá publicar do seu próprio perfil pessoal no Instagram® um vídeo público com até

um minuto de duração, dentro do período participação ora indicado, no qual o participante apareça sozinho

respondendo à pergunta "por que você merece ter uma vaga simbólica na comissão técnica do Fortaleza Esporte

Clube?", acompanhado obrigatoriamente da hashtag #reforcobrahmoso (ou qualquer outra variação, com letra

maiúscula, minúscula ou alternadas, mas sempre com a hashtag) nesse mesmo comentário, SEM QUE HAJA

CENA DE INGESTÃO OU SUGESTÃO DE INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, sob pena de desclassificação.

 

O perfil do participante utilizado para a participação deverá permanecer no modo público durante todo o período de

duração desta promoção.

 

Cada participante poderá participar quantas vezes desejar, mas poderá ganhar uma única vez nesta promoção.

 

O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos

irregulares ou ilícitos, por qualquer participante, implicará em sua imediata desclassificação.

 

Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Promotora e aplicadas ao resultado da promoção

em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de

quaisquer das disposições deste Regulamento, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação ou

participações não humanas, o que poderá imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados

a respeito, podendo, inclusive, perder o direito ao prêmio atribuído como decorrência do ato irregular.

 

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

PERÍODO DA APURAÇÃO: 19/03/2022 09:00 a 02/04/2022 17:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/02/2022 14:00 a 18/03/2022 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Torquato de Aguiar NÚMERO: 50 BAIRRO: Meireles

MUNICÍPIO: Fortaleza UF: CE CEP: 60115-010

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião

 

 

PRÊMIOS

 

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
1

Um prêmio composto por: seis meses de plano sócio torcedor

do Fortaleza Esporte Clube com direito a acesso aos jogos;

uma foto com o time; visita ao centro de treinamento; assistir

a um treino do time; e uma uma viagem para assistir a jogo

fora de casa, sendo que, neste caso, as despesas com

deslocamento da residência do contemplado até o destino e

vice-versa e de eventual hospedagem com ao menos uma

refeição inclusa correrão por conta da Empresa Promotora.

As datas para fruição dos itens correspondentes serão

indicadas pela Empresa Promotora em momento oportuno,

mediante prévio agendamento e acerto entre as partes.

6.000,006.000,00

 

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
16.000,00

 

 

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

Todas as postagens contendo a hashtag #reforcobrahmoso serão avaliadas por uma comissão composta por membros da

Empresa Promotora ou por pessoas por ela designadas, a qual definirá, de maneira soberana, irrevogável e irrecorrível, a

melhor, com base nos seguintes critérios: a) adequação aos requisitos de participação deste Regulamento; b) criatividade; e c)

originalidade; cujo participante correspondente será declarado selecionado para ganhar o prêmio oferecido nesta promoção.

 

Caso a inscrição do selecionado, nos termos deste Regulamento, esteja correta, o que será verificado após o término da

apuração realizada, mediante a validação dos dados constantes dos documentos requeridos que deverão ser encaminhados

pelo selecionado no prazo de até 72h a partir do efetivo contato realizado, sob pena de desclassificação, por e-mail ou

mensagem direta, esse será considerado ganhador.

 

Contudo, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação nesta Promoção, será desclassificado e

o mesmo procedimento indicado no item acima será realizado com outros participantes na ordem estabelecida pela apuração

realizada comissão, até que seja encontrada uma inscrição apta a receber o prêmio.

 

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão ser submetidas, sob pena de desclassificação imediata, postagens indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas,

discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a

reputação, a honra, a moral, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade,

etnia ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente ou que

tragam a ingestão ou sugestão de ingestão de bebida alcoólica, o que, se identificado, resultará na imediata desclassificação do

participante.

 

Serão igualmente desclassificados os participantes que não seguirem as disposições constantes dos Anexos A (quando

aplicável) e P do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

 

Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários

diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e

promoção e outras empresas prestadoras de serviços.

 

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses

atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou penalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.

 

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O nome do contemplado será divulgado em postagem da @brahmacerveja no instagram® e por outros meios à critério da

Empresa Promotora em até 10 (dez) dias úteis a contar da data final da apuração.

 

 

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Empresa Promotora poderá requerer ao selecionado, sob pena de desclassificação, cópia simples dos documentos a seguir relacionados: (a) documento de identidade; (b) CPF; (c) comprovante de endereço; e (d) comprovante de imunização completa contra a COVID-19.

 

Caso a inscrição do selecionado, nos termos deste Regulamento, esteja correta, o que será verificado após o término da

apuração realizada, mediante a validação dos dados constantes dos documentos requeridos que deverão ser encaminhados

pelo selecionado no prazo de até 72h a partir do efetivo contato realizado, sob pena de desclassificação, por e-mail ou

mensagem direta, esse será considerado ganhador.

 

O prêmio somente será entregue ao participante que preencher todas as condições de participação estabelecidas neste

Regulamento.

 

O prêmio será entregue sem qualquer ônus, no endereço informado pelo ganhador no contato realizado, em até 30 (trinta) dias

a contar da data de apuração, por meio de Carta Compromisso e assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio,

conforme descrição do prêmio constante deste Regulamento.

 

 

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O ganhador desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Empresa Promotora, os direitos de uso de

imagem, som de voz e direitos conexos decorrentes da participação nesta Promoção, autorizando a divulgação da imagem, som

de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou

institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e

qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou

digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas

ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do

término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado

e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual

existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.

 

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão

composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação

da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da Empresa

Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de

esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas

aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

Este Regulamento ficará disponível na página de @brahmacerveja no Instagram®.

 

A Promoção usará as possibilidades do Instagram®, ficando atrelada à disponibilidade e continuidade dos recursos existentes e

disponíveis oferecidos e deverá seguir suas políticas e regras públicas. A Promoção não é, de maneira alguma, patrocinada ou

administrada por ou em associação com a marca Instagram® e respeita e segue as regras de suas políticas de privacidade e

uso.

 

Instagram® é marca registrada de seu proprietário.

 

A participação nesta Promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições

ora estabelecidos.

 

 

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha

autorizada;

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e

oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo

da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao

Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser

representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária

de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,

persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a

compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº

70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88

de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba

"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da

extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação

e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente

Técnico, em 07/02/2022 às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.

6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsfThis link redirects to another website., informando o código verificador VAQ.FTS.BTX