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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

RUAS DA TORCIDA

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 03.023086/2022

 

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: AMBEV S.A

Endereço: ANTARCTICA Número: 1.891 Complemento: PARTE Bairro: FAZENDA SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13910-001

CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

12/10/2022 a 14/11/2022

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

12/10/2022 a 10/11/2022

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A presente promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, domiciliada na área de abrangência da promoção, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

 

A participação nesta promoção não está vinculada à compra de produtos da Empresa Promotora.

 

O interessado em participar deverá realizar uma pintura com a temática "Copa do Mundo de Futebol" na rua de sua casa (com ou sem decoração complementar) e, após, se inscrever nesta promoção, entre as 14h do dia 12/10/2022 e as 23h59min do dia 10/11/2022 (horário oficial de Brasília), mediante o acesso ao site www.brahma.com.br/RuasDaTorcida e preenchimento correto e completo dos seguintes dados pessoais: a) nome completo; b) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; c) e-mail; d) telefone; e) CPF; f) estado; g) cidade; h)aceite ao Regulamento, Política de privacidade e comunicação da Promotora para esta promoção.

 

Após o cadastro haverá um espaço reservado para o upload de uma fotografia, de própria autoria, nos formatos Jpeg, Jpg ou Png, com tamanho máximo de 2MB, mostrando a pintura realizada e informando os dados do
endereço dessa (nome da rua, cidade e UF).

 

A fotografia e pintura publicada será considerada como válida para a participação, observados os critérios do parágrafo anterior cumulativamente e desde que NÃO HAJA CENA DE MENORES DE IDADE, INGESTÃO OU SUGESTÃO DE INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, sob pena de desclassificação.

 

Cada interessado/CPF poderá participar com quantas pinturas desejar, mas poderá ganhar uma única vez nesta promoção.

 

Caso a pintura utilizada para a participação tenha sido realizada por mais de uma pessoa (uma equipe, grupo de moradores e/ou até mesmo um terceiro, por exemplo), será considerado como participante e eventualmente contemplado(a) desta promoção, a pessoa que realizou a inscrição nesta promoção que gerou a contemplação, sendo que a Empresa Promotora não será responsável por essa análise de autoria e não se responsabiliza pelo material e demais ações envolvendo o participante, nem pelo conteúdo da fotografia apresentada, seja perante o participante ou qualquer terceiro, ainda que contenham qualquer tipo de imagem ou texto ilegal, antiético ou abusivo, ou violem patente, marca ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.

 

O participante será direta e exclusivamente responsável pelo conteúdo e fotografia apresentada, tendo a Empresa Promotora o direito, mas não a obrigação, de proibir a participação neste Concurso.

 

O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos por qualquer participante implicará em sua imediata desclassificação. Ademais, a Promotora poderá instaurar procedimentos administrativos ou judiciais a fim de apurar o ocorrido, podendo o participante responder administrativa, civil ou criminalmente pelos atos praticados ou a ele atribuídos.

 

Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Promotora e aplicadas ao resultado da promoção em razão de tentativa de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação ou participações não humanas, o que poderá imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito, podendo, inclusive, perder o direito ao prêmio atribuído como decorrência do ato irregular.
 

 

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

PERÍODO DA APURAÇÃO: 11/11/2022 09:00 a 14/11/2022 17:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/10/2022 14:00 a 10/11/2022 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. Dr. Renato Paes de Barros NÚMERO: 1.017 COMPLEMENTO: 3° andar

BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-001

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião

 

PRÊMIOS

 

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
11° Colocado - Um prêmio composto por: a) uma bandeira do Movimento Verde e Amarelo personalizada e estampada com a pintura que gerou a contemplação; b) um kit contendo telão, equipamento de som e 30 (trinta) cadeiras de plástico para se equipar e assistir os jogos da Copa do Mundo com a família, vizinhos e/ou amigos; c) 50 (cinquenta) packs de Brahma Duplo Malte, com latas personalizadas e decoradas com a pintura que gerou a contemplação, com 12 unidades de 269ml cada, para consumo coletivo e com moderação; e d) 250 (duzentas e cinquenta) garrafas de água de 350ml cada.41.220,0041.220,001
12° Colocado - Um prêmio composto por: a) um kit contendo telão, equipamento de som e 30 (trinta) cadeiras de plástico para se equipar e assistir os jogos da Copa do Mundo com a família, vizinhos e/ou amigos; b) 50 (cinquenta) packs de Brahma Duplo Malte, com latas personalizadas e decoradas com a pintura que gerou a contemplação, com 12 unidades de 269ml cada, para consumo coletivo e com moderação; e c) 250 (duzentas e cinquenta) garrafas de água de 350ml cada.40.800,0040.800,002
13° Colocado - Um prêmio composto por: a) 50 (cinquenta) packs de Brahma Duplo Malte, com latas personalizadas e decoradas com a pintura que gerou a contemplação, com 12 unidades de 269ml cada, para consumo coletivo (família, vizinhos e/ou amigos) e com moderação; e b) 250 (duzentas e cinquenta) garrafas de água de 350ml cada.600,00600,003

 

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
382.620,00

 

 

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

Todas as participações serão avaliadas por uma comissão composta por membros da Empresa Promotora ou por pessoas por ela designadas, a qual definirá, de maneira soberana, irrevogável e irrecorrível, as três fotografias escolhidas, com base nos seguintes critérios: a) adequação aos requisitos de participação deste Regulamento; b) criatividade; e c) originalidade, cujos participantes correspondentes serão declarados selecionados para ganharem os prêmios oferecidos nesta promoção, conforme ordem de classificação estabelecida pela comissão.

 

Caso a inscrição do selecionado, nos termos deste Regulamento, esteja correta, o que será verificado após o término da apuração realizada, mediante a validação dos dados constantes dos documentos requeridos que deverão ser encaminhados pelo selecionado no prazo de 72h a partir do contato efetivamente realizado, sob pena de desclassificação, esse será considerado ganhador.

 

Contudo, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação nesta Promoção ou haja qualquer divergência nos dados por ele informados, será desclassificado e o mesmo procedimento indicado no item acima será realizado com outros participantes na ordem estabelecida pela apuração realizada comissão, até que seja encontrada uma inscrição apta a receber o prêmio.

 

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão ser submetidas, sob pena de desclassificação imediata, fotografias indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, etnia ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente ou que tragam a ingestão ou sugestão de ingestão de bebida alcoólica de maneira irresponsável, o que, se identificado, resultará na imediata desclassificação do participante.

 

Serão igualmente desclassificados os participantes que não seguirem as disposições constantes dos Anexos A (quando aplicável) e P do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

 

Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo.

 

O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador se identificado, igualmente nestas hipóteses:

 

a) em caso de recusa ou desistência do prêmio

 

b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento; ou

 

c) caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, conforme regras estabelecidas neste Regulamento.

 

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.

 

A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento de eventual notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

 

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O nome de cada contemplado será divulgado no site www.brahma.com.br/RuasDaTorcida e por outros meios à critério da Empresa Promotora em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de término da apuração.

 

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado dentro de até cinco tentativas, o envio dos seguintes documentos para o e-mail a ser indicado no primeiro contato por telefone, sob pena de desclassificação: a) CPF; b) documento de identidade (RG ou CNH); e c) comprovante de endereço constando o endereço na rua indicada no ato do cadastro e do upload da fotografia que gerou a contemplação.

 

Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no ato da participação, de modo a afastar qualquer eventual fraude ou tentativa de fraude, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros que não o contemplado.

 

Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não retorne em até cinco tentativas de contato ou não encaminhe os documentos requeridos em até 72h corridas a partir do contato efetivamente realizado, ele será desclassificado e será identificado outro participante, conforme ordem de classificação estabelecida na apuração realizada, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.

 

O prêmio somente será entregue ao participante que preencher todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

 

O prêmio será entregue sem qualquer ônus ao ganhador em até 30 (trinta) dias a contar da data de apuração deste Concurso, por meio da assinatura da assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio, conforme descrição do prêmio constante deste Regulamento.

 

O valor de cada prêmio é fruto de negociação comercial realizada pela Empresa Mandatária. Cabe informar, no entanto, que o prêmio possui as mesmas características de itens eventualmente comercializados no varejo e reproduzidas neste Regulamento para todos os efeitos ulteriores a partir da efetiva entrega ao contemplado.

 

 

13 - EDISPOSIÇÕES GERAIS:

Cada ganhador desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Empresa Promotora, os direitos de uso de imagem, som de voz e direitos conexos decorrentes da participação nesta Promoção, autorizando a divulgação da imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.

 

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

Este Regulamento e o número do Certificado de Autorização ficarão disponíveis no site https://www.brahma.com.br/RuasDaTorcida.

 

A participação nesta Promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.

 

 

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

Documento assinado eletronicamente por Fabiane Monteiro Souza, Assistente Técnico, em 10/10/2022 às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsfThis link redirects to another website., informando o código verificador XZN.PUY.TDB